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TERMO DE ADESÃO E ACEITE DAS REGRAS DOS LEILÕES
Pelo presente Termo declara aderir expressamente estar ciente e de pleno acordo com as regras dos leilões contidas nos itens deste documento e no site www.luizleiloes.com.br
1 – Para participar de leilão eletrônico no site www.luizleiloes.com.br, conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial LUIZ UBIRATÃ DE CARVALHO, matrícula JCDF-050, com endereço comercial no Itapoã I - Quadra 1 Conj. M Lote 15 - Brasília-DF, - Telefones (61) 3202-1300 - 98334-1300 - 98166-8088, o USUÁRIO deverá preencher todos os campos obrigatórios do cadastro de forma clara e precisa, estar de acordo com este Termo e ser maior de 18 (dezoito) anos.
Enviar para o e-mail cadastro@luizleiloes.com.br as cópias digitalizadas dos seguintes documentos para validação:
- Uma via deste TERMO DE ADESÃO que receberá por e-mail, devendo imprimir, preencher a qualificação e rubricar/ assinar todas as páginas. Caso a assinatura seja manual é necessário reconhecer a firma em cartório e a assinatura deverá ser igual a assinatura constante no documento de identidade. Caso opte pela assinatura digital é necessário que haja a possibilidade da mesma ser validada;
- CPF/RG ou outro documento oficial (ex: CNH- Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identidade, expedido por entidade de classe ou órgão público, com foto);
- Certidão de Casamento, caso seja casado(a);
- Comprovante de Endereço (conta de água, luz ou telefone) com data anterior a 60(sessenta) dias. Caso não possua comprovante de residência em seu nome, encaminhar o comprovante de endereço em nome do proprietário do imóvel, juntamente com declaração do mesmo, com firma reconhecida, atestando que o USUÁRIO reside no endereço.
Pessoa Jurídica:
- Uma via deste TERMO DE ADESÃO que receberá por e-mail, devendo imprimir, preencher a qualificação e rubricar/ assinar todas as páginas. Caso a assinatura seja manual é necessário reconhecer a firma em cartório e a assinatura deverá ser igual a assinatura constante no documento de identidade. Caso opte pela assinatura digital é necessário que haja a possibilidade da mesma ser validada;
- Contrato Social e última alteração onde conste o sócio administrador com poderes para assinar a compra em nome da empresa;
- Comprovante do CNPJ;
- Inscrição Estadual;
- Comprovante de Endereço da empresa;
- Documentos pessoais do(s) sócio (s) responsável, ou procuração com documentos pessoais do outorgado, se for o caso.
2 – Após análise dos documentos, verificação e comprovação dos dados cadastrais, inclusive com possibilidade de captura do IP (internet protocol) do computador utilizado (art. 27 da Resolução 236 CNJ de 13 de junho de 2016) o Leiloeiro enviará e-mail ao USUÁRIO confirmando a validade do seu cadastro, autorizando o primeiro login e a oferta de lances.
3 – Verificada a inconsistência nos dados informados, o Leiloeiro entrará em contato com o USUÁRIO via e-mail ou telefone, comunicando as inconsistências para correção a tempo de participação do leilão.
4 – O USUÁRIO indicará um LOGIN (apelido) para sua identificação no portal. O LOGIN poderá ser visualizado por todos os demais usuários do sistema, razão pela qual não serão aceitos login com expressões ofensivas a moral e a ética ou que sirvam como propaganda ou contenham URL/Endereço Eletrônico/E-mail.
5 – O USUÁRIO ficará responsável cível e criminalmente pelas informações preenchidas no cadastro. Além disso, o USUÁRIO autoriza expressamente a verificação de seus dados junto aos órgãos públicos e privados em geral (artigo 13 e § 1º do artigo 14 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016).
6 - O uso indevido da senha, de natureza pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário (art. 15 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016).
7 – O Leiloeiro a seu exclusivo critério, poderá desativar, cancelar, limitar ou excluir o cadastro de qualquer usuário que deixar de cumprir as obrigações assumidas.
DO LEILÃO
8 - O Leilão é regido por Edital disponibilizado na sua íntegra neste site. Serão aceitos os lances ofertados dentro do prazo determinado para início e término da captação.
DOS BENS
9 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições até 01 (um) dia antes do início do leilão, através da visitação em horário comercial ao local indicado no site (artigos 17 e 18 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do vendedor por vícios ocultos ou não ocultos.
10 - Caso o arrematante seja impedido de visitar o bem por parte do executado ou fiel depositário, deverá entrar em contato com o Leiloeiro para contatar com o juízo/comitente responsável pelo leilão, pedindo para determinar que o depositário apresente o bem.
11 – Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, taxas, emolumentos, foro, laudêmio, averbações, registros, escrituras, emissão de documentos e transferência patrimonial dos bens móveis ou imóveis arrematados.
12 – Desde que o contrário não esteja estipulado no Edital que rege o certame, os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e IPVA) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CTN).
13 – Os imóveis serão vendidos em caráter AD CORPUS, como estes se apresentam independentemente de suas exatas e verdadeiras dimensões, devendo o USUÁRIO cientificar-se previamente IN LOCO de todas as circunstâncias e características, assim como cientificar-se de eventuais irregularidades antes da oferta de lances, tais como: terrenos não demarcados fisicamente, construção e demolição não averbadas ou construção averbada a menor, não sendo cabível, a princípio, pleitos de cancelamento da venda, abatimento de preço ou complemento de área, sendo o arrematante responsável pelos custos e diligências para eventuais regularizações.
14 – As hipotecas e penhoras incidentes sobre o imóvel serão baixadas no registro imobiliário desde que os credores tenham sido cientificados da data de alienação judicial no prazo previsto no artigo 889 do CPC, combinado com os artigos 804 e 903 do CPC. Os credores intimados deverão se habilitar no concurso de credores a ser realizado no âmbito do processo judicial para divisão do valor da arrematação.
15 - O Leiloeiro é mero mandatário estando eximido de responsabilidades por vícios ou defeitos nos bens alienados, não respondendo por indenizações, trocas, consertos ou compensações financeiras.
DA OFERTA DE LANCES
16 - Os leilões serão conduzidos por Leiloeiro Oficial legalmente habilitado e será realizado em data e horários previamente divulgados, por um tempo inicial de no mínimo 10 (dez) minutos.
17 - O usuário poderá ofertar quantos lances desejar para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas, não podendo ser anuladas e/ou canceladas em nenhuma hipótese.
18 - Todos os lances captados durante o leilão virtual e presencial serão inseridos imediatamente no site, possibilitando a todos os usuários o acompanhamento em tempo real.
19 – Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
20 – A alienação será concretizada a quem oferecer o maior valor de compra, desde que o valor ofertado seja igual ou superior ao preço mínimo determinado no Edital que rege o Leilão e não tendo sido fixado preço mínimo, a quem oferecer valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação (artigo 891 do CPC), sempre acrescido da comissão do Leiloeiro fixada no Edital em no mínimo 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (artigo 7º da Resolução CNJ de 13 de julho de 2016). A comissão do Leiloeiro não está inclusa no valor do lance.
DO PAGAMENTO
21 – Aceito o lance ofertado de compra, o Arrematante receberá, no prazo de até 24 horas (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, um e-mail do Leiloeiro atestando ser o vencedor, acompanhado de guia de depósito com o valor ofertado identificado ao juízo ou comitente vendedor e guia de depósito com o valor da comissão do Leiloeiro, que no caso de alienação judicial também será depositado a disposição do juízo.
22 – Os pagamentos deverão ser realizados de imediato através de depósito judicial ou por meio eletrônico, no prazo de até 24 horas (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão/venda ou em outro prazo fixado no edital (artigo 892 do CPC e artigo 24 da Resolução CNJ de 13 de julho de 2016).
23 – Após o pagamento, o arrematante deverá enviar imediatamente os comprovantes dos depósitos/transferências efetivadas para o e- mail contato@luizleiloes.com.br, possibilitando ao Leiloeiro realizar a prestação de contas ao juízo ou ao comitente vendedor.
24 –Decorrido o prazo de 02 (dois) dias úteis contados do dia do leilão sem que o arrematante comprove a realização dos depósitos pelo envio dos comprovantes de pagamentos ao e-mail contato@luizleioes.com.br, será considerado desistente/inadimplente e o bem poderá ser alienado ao interessado que tenha ofertado lances anteriores ao que havia sido considerado vencedor (artigo 26 da Resolução CNJ de 13 de julho de 2016).
25 – Não serão aceitos, em hipótese alguma, pagamentos em dinheiro ao Leiloeiro, assim como, não serão aceitos depósitos bancários em envelopes sujeitos a conferência, ou qualquer outro meio de depósito que ultrapasse o prazo de comprovação de pagamento.
26 – O arrematante desistente/inadimplente poderá responder civil e criminalmente pelo não cumprimento do pagamento e de suas obrigações nos termos do previsto nos artigos 358 do Código Penal, 186 do Código Civil e § 9º do 895 do CPC e ficará impedido de participar dos próximos leilões (artigo 897 do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO
27 – A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo Leiloeiro, arrematante e pelo juiz, observadas as disposições do art. 903 do Código de Processo Civil (artigo 25 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016).
28 – Logo após a comprovação pelo Leiloeiro dos pagamentos efetivados, encaminhará imediatamente ao Arrematante um e-mail com uma via do auto de arrematação devidamente preenchido para que o Arrematante confira, imprima e assine de forma idêntica ao constante do documento de identidade.
29 – Após assinar o auto, o Arrematante, dentro do prazo de 24 horas deverá enviar digitalmente os documentos (escanear de preferência de forma colorida), para o e-mail contato@luizleiloes.com.br, possibilitando a prestação de contas ao juiz da causa ou comitente vendedor.
DO PRAZO JUDICIAL PARA IMPUGNAÇÃO DA ARREMATAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS
30 – A arrematação em alienação judicial poderá ser invalidada quando realizada por preço vil ou com outro vício insanável, podendo o Executado no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura do auto de arrematação pelo juiz apresentar pedido de invalidação no processo judicial (art. 903, § 1º e § 2º do CPC).
31 - Passado o prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura pelo juiz no auto de arrematação sem que tenha havido imputação de vício ou alegação de preço vil, será expedida carta de arrematação ou de entrega do bem ou mandado de emissão na posse.
32 - O arrematante somente poderá desistir da arrematação nos seguintes casos (artigo 903, § 5º do CPC):
I - Se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital;
II – Se antes da expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, o executado apresentar o pedido de invalidação indicada no item 31 acima, prevista no § 1º do artigo 903 do CPC;
III – Se for citado para responder ação autônoma anulatória, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a ação.
33 – Desfeita a arrematação pelo juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores pagos, incluindo valor do lance depositado e a comissão do leiloeiro, acrescidos do rendimento bancário previsto para contas judiciais.
34 – O Executado responde por perdas e danos e multa caso suscite incidente infundado com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante (artigo 903, § 6º do CPC).
DOS IMPEDIMENTOS
35 –Estabelece o Art. 890 do Código de Processo Civil que podem ofertar lances todo aquele que estiver na livre administração de seus bens e estão impedidos de lançar:
I - Os tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
II - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
III - Juízes, membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
IV - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
V - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
VI - Os advogados de qualquer das partes.
DAS ALTERAÇÕES
36 – O Leiloeiro tem livre arbítrio até a data do leilão de acrescentar dados aos lotes, suspender ou cancelar itens colocados em leilão, alterar alguns ou todos os serviços disponíveis no site, bem como modificar as condições constantes do Termo de Adesão, não existindo qualquer direito ao USUÁRIO antes da confirmação da arrematação.
Qualquer dúvida contatar o Leiloeiro pelo telefone (61) 98166-8088 / (61) 98334-1300 ou e-mail contato@luizleiloes.com.br . Os documentos para efetivação do cadastro deverão ser enviados ao e- mail cadastro@luizleiloes.com.br .